Liga de Ginecologia Obstetrícia e Mastologia

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Estatuto da LEPGOM

Estatuto da LEPGOM

Estatuto da Liga Estudantil Pessoense de Ginecologia e Obstetrícia e Mastologia (LEPGOM) 

  

 

                                              

                                             Capítulo I
                             
(Diretrizes Básicas e Sede) 

 

DIRETRIZES BÁSICAS


Art. 1º - A Liga Estudantil Pessoense de Ginecologia e Obstetrícia e Mastologia é uma entidade acadêmica autônoma, civil, laica e sem fins lucrativos. Possui plena autonomia no que concerne a aspectos econômico-financeiros, didáticos, gerencial-administrativos, comunitários e científicos;

 

Art.2º- A LEPGOM tem sua sede no Campus II da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba instalado no prédio onde funcionou o Colégio Pio XII, ao lado da centenária Igreja de São Francisco. Praça Dom Ulrico, 56,Centro,Cep:58010-740.João Pessoa – PB. Podendo ser modificada de acordo com o local de funcionamento do curso de Medicina da FCM-PB.

 

Art. 3º - As finalidades e fundamentos de motivação da Liga Estudantil Pessoense de Ginecologia e Obstetrícia e Mastologia são:

 

§1º - Estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados com a saúde da mulher;

§2º- Promover o desenvolvimento científico no campo da Ginecologia e Obstetrícia e Mastologia;

§3º - Promover discussões, palestras e jornadas como meios de divulgação científica das atividades da LEPGOM, na esfera médico-acadêmico e em outras áreas da saúde em geral.

§4º- Promover assistência médica à população abrangida pelas Universidades de Medicina de João Pessoa; Realizar campanhas a fim de orientar a população quanto aos fatores de risco para doenças relacionadas à ginecologia e obstetrícia e mastologia;

§5º - Propiciar o desenvolvimento de um espírito crítico e aguçado na investigação de cada caso atendido, aumentando o interesse de seus integrantes, pelo máximo de informações em cada situação abordada;

§6º- Propiciar aos seus integrantes uma melhor formação médica, sendo assistidos pelos docentes da Faculdade de Medicina de Ciências e de outras instituições;

§7º - Ampliar os conhecimentos e conceitos relacionados a métodos alternativos de controle e tratamento da saúde da mulher.

§8º - Trabalhar com os fatores de risco para doenças ginecológicas e obstétricas e da área de mastologia acompanhando os pacientes.

 

Art.4º - O objetivo geral dessa Liga Estudantil é a promoção da saúde da população, atuando principalmente no nível primário da atenção. Ou seja, nos fundamentaremos na prevenção das doenças e promoção da saúde da mulher através de campanhas preventivas, mutirões e atendimentos ambulatoriais tentando atrair os acadêmicos na participação dos eventos promovidos pela LEPGOM;

 

                                   Capítulo II

                    (Membros, Seleção e Atribuições)

 

OS MEMBROS

 

Art.5º - Estão aptos a integrar a LEPGOM:

 

I. Discentes da Faculdade de Medicina de João Pessoa;

II. Docentes da Faculdade de Medicina de João Pessoa;

III. Médicos não relacionados com a docência ou com a instituição;

IV. Profissionais colaboradores, apresentando ou não algum vínculo à Faculdade de Medicina de João Pessoa ou aos Hospitais de Ensino;

V. Estagiários e Residentes interessados.

 

Art.6º - Quanto aos acadêmicos, para que seja possível sua integração como membro da LEPGOM, cabe preencher os seguintes requisitos:

 

§1º. Ter cursado o 4º Período, segundo ano letivo do curso médico da Faculdade de Medicina de João Pessoa;

§2º. Ser aprovado no sistema de seleção definido pela Diretoria discente e pelo Presidente docente da LEPGOM, conforme Art.13º;

§3º. O ingresso de membros não acadêmicos deverá contar com:

A. Manifestação de intenção pelo interessado;

B. Aceitação pela Diretoria discente;

C. Aceitação pelos integrantes discentes da Liga;

D. Aceitação pelo corpo docente da Liga.

 

Os Processos Eletivos e Seletivos:

 

Art7º - O Presidente docente será indicado pelo seu antecessor e deverá passar pela aceitação da Diretoria discente. Caso a indicação do docente não seja aceita, caberá a Diretoria a apresentação de outro nome para o tal cargo e, nesta condição, a decisão será tomada em Assembléia Geral;

 

Art.8º- O Presidente docente poderá se decidir por abandonar suas obrigações para com a liga quando assim o desejar. Porém, só poderá assim proceder após efetivar a indicação do seu sucessor que seja aprovado pela Diretoria Discente;

 

Art.9º - Somente será considerado o desligamento do integrante da LEPGOM perante comunicado em reunião com registro em ata, e seu certificado só será emitido perante quitação completa das dividas.

 

Art. 10º - A Diretoria discente da LEPGOM será constituída por:

 

I - Presidente Discente;

II - Vice-Presidente Discente;

III – Secretário de Finanças;

IV - Secretário Geral discente;

V - Diretor Científico discente;

VI - Diretor de Extensão discente.

 

Art.11º A Diretoria docente da LEGOP será constituída por:

 

      I- Presidente docente;

      II-Vice-Presidente docente;

      III-Coordenadores;

      IV-Diretor de extensão.

 

Art. 12º - Quanto às eleições discentes, eleitores e candidatos serão subordinados aos pontos:

 

§1º- Fica instituído que a primeira diretoria-discente, permanecerá por um período de dois (2) anos a partir da aprovação deste estatuto, podendo os mesmos desistir de seus cargos quando desejarem, mediante aviso prévio. As demais diretorias-discentes permanecerão por um período de 1ano, com possibilidade de reeleições posteriores;

§2º - O candidato a Presidente discente, deverá ser avaliado pela diretoria-discente antecessora,deve-se fazer um rodízio das presidências entre as uiversidades, sendo cada gestão uma instituição de medicina diferente;

§3º - A participação em eventos científicos (apresentação e publicação de trabalhos, seminários, palestras e cursos assistidos fora da Liga) e em atividades comunitárias realizadas pela Liga serão os requisitos avaliados pela Diretoria em relação aos candidatos à Presidência-discente;

§4º- Os demais integrantes da Diretoria candidata à eleição serão avaliadas apenas pelos eleitores, que manifestarão sua vontade pelo ato de votação secreta em Assembléia Geral;

§5º-São eleitores, todos os membros discentes da LEPGOM.

 

Art.13º - O ingresso de novos acadêmicos, na LEPGOM, realizar-se-á conforme o seguinte:


§1º - Abertura de novas vagas conforme disponibilidade existente;

§2º- Os candidatos deverão participar do processo seletivo, estipulado pela diretoria-discente, em conjunto com o Presidente-docente, em atividade;

§3º- Ingressará automaticamente como membro da LEPGOM, o acadêmico que houver participado como ouvinte, por um período mínimo de 1(um) meses.


ATRIBUIÇÕES


As atribuições: Prerrogativas dos componentes dirigentes da LEPGOM:

 

Art14º.- Presidente Docente é o responsável pelas relações da Liga com a Universidades e Faculdades de Medicina de João Pessoa. Comanda as atividades ambulatoriais, hospitalares e didáticas. Sugere atividades extracurriculares e científicas que, para que sejam aprovadas, dependem de debate e aprovação também por parte da Diretoria discente;

 

Art15º - Presidente Discente é o responsável por toda a representação acadêmica da Liga, em relação à discussão do funcionamento e atividades determinadas pela coordenação docente. Os atos em juízo também constam de suas funções; assinar atas, cheques, bem como declarações ou certificados atestando a participação de acadêmicos nas atividades da Liga. A relação com outros órgãos ou instituições, a montagem do cronograma das atividades didáticas gerais (sendo este papel em conjunto com a coordenadoria da liga) são obrigações do presidente discente;

 

Art16º - Vice-Presidente - além de prestar auxílio ao presidente discente em suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos, nenhuma das decisões ou ações do Presidente discente será efetivada sem a averiguação do Vice-Presidente. Ademais, este deve estar inteirado de todas as obrigações e encargos da liga;

 

Art17º - Diretor Científico - toda organização e coordenação científica da Liga é de sua responsabilidade; o cronograma anual de atividades comunitárias, a organização de jornadas e eventos ligados à divulgação dos trabalhos e pesquisas da Liga, os devidos contatos dentro e fora da Liga, para a viabilização de atividades científicas gerais; organização e padronização da elaboração de resumos de trabalhos de apresentação em congressos e de textos para publicação em revistas, sejam de caráter científico, sejam populares. Será obrigatória a organização de um arquivo e conservação do acervo desenvolvido na Liga durante seu andamento, isto é dever do diretor científico. A assinatura de certificados quanto aos eventos científicos também será de sua responsabilidade em conjunto com o Presidente-discente e docente;

 

Art18º- Secretário de Finanças - Toda a administração financeira será seu dever. Arrecadação em cursos e jornadas, organização e cobrança de mensalidades (a cobrança e o valor das mensalidades serão definidos por toda a Diretoria) e também arrecadação de patrocínio, nas atividades gerais, desenvolvidas pela LEPGOM. O estudo financeiro da viabilidade dos projetos da Liga no ano será também responsabilidade sua, afixar balanço mensal da contabilidade da Liga (gastos e arrecadação), devendo este prestar conta mensalmente, em reunião, da movimentação bancária efetuada, justificando eventuais débitos e créditos. Toda emissão de cheques deverá contar com sua assinatura e a do Presidente-discente;

 

Art19º - Secretário Geral - Cabe a ele a relação do livro de atas, participação e registro de todas as reuniões da Liga, organização dos arquivos gerais (executando os arquivos científicos), o controle de freqüências, sua assinatura deverá ser obrigatória no livro de atas em cada ata. É substituto do Vice-presidente em seus impedimentos e faltas. Pode prestar auxílio aos demais integrantes da Diretoria;

 

Art20º - Diretor de Extensão – responsável pela confecção e pela tramitação de ofícios, solicitações de bolsas, patrocínios e materiais, projetos e contatos em geral.

 

                           Capítulo III

                              (Funcionamento e Órgão)

 

FUNCIONAMENTO

 

Art21º - As atividades práticas da Liga ocorreram;

 

Art22º - As atividades teóricas serão executadas na Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba,Universidade Federal da Paraíba(UFPB) e/ou FAMENE;

 

Art23º - As atividades teórico-práticas têm funcionamento de DIA DETERMINAR, exceto feriados, e em outras datas definidas pela diretoria. Horário a definir;

 

Art24º - Aos membros da LEPGOM, inclusive para os acadêmicos ouvintes, serão entregues certificados anuais de participação, desde que esses tenham comparecido nas atividades desenvolvidas.

 

Art25º - Durante as férias curriculares, excetuando-se o período de recesso, a LEPGOM permanecerá em atividade através de plantões, devendo ser organizado rodízio segundo calendário previamente formulado pelos membros.

 

 

 

 

Órgão

 

A ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art26º. As Assembléias serão convocadas pelo Presidente Acadêmico da Liga;

 

Art27º. A data e o local das Assembléias Gerais serão estabelecidos com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, através de comunicação afixada em murais da FCM-PB,UFPB e FAMENE, bem como emails, sendo que a convocação poderá ser realizada pelos membros diretores ou por um quinto do total de membros da LEGOP;

Art28º. As deliberações das Assembléias Gerais serão válidas quando aprovadas por maioria simples dos votos apurados (50% mais um dos votos);

 

Art29º.Funções:

§1º- Resolver eventuais problemas ou dúvidas que ocorram no funcionamento geral da Liga e que não sejam assunto das outras Assembléias; 

§2º- Decidir sobre a forma em que se constituirão as atividades teóricas de determinado dia de funcionamento da Liga;

§3º- Eleger o Presidente Acadêmico da Liga;

§4º- Decidir pelo ingresso de novos integrantes na Liga;

§5º- Resolver situações não previstas por este Estatuto; 

§6º Examinar e julgar o relatório anual das atividades realizadas e o balanço financeiro apresentado pela Diretoria.



                          

                                            Capítulo IV

                               (Direitos, deveres e faltas)

 

DIREITOS E DEVERES

 

Art. 30º - O Presidente da LEPGOM é responsável por coordenar as reuniões e por advertir os faltosos conforme critérios no artigo 32º deste estatuto.

 

Art.31º - Todos os membros da LEPGOM devem participar de todas as atividades dessa, não se restringindo apenas às ações de suas respectivas diretorias.

 

Art. 32º - Não deverá ser postergado o início das reuniões em caso de atraso de alguns membros, sendo tolerado no máximo quinze minutos. Após este período, será registrado o atraso em lista de freqüência.

 

Art. 33º - As ausências poderão ser justificadas desde que o membro faltoso apresente justificativa até o horário de início da reunião a qualquer um dos membros presentes nessa.

 

I - Somente será aceito como justificativa para a ausência em reuniões, problemas de saúde própria ou de familiares, aula ou prova no horário ou na tarde do dia da reunião ou outra atividade discente, monitorias horário da reunião, nas quais seja imprescindível a presença do membro ausente.

II - Durante as férias da faculdade, a ausência de qualquer membro por motivo de viagem visando atividades relacionadas com a faculdade também deverá ser justificada.

III - Caso o membro não apresente uma das justificativas dispostas nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo até o início da reunião, será registrada falta em sua ficha de freqüência.

 

Art. 34º- Todas as reuniões serão registradas em livro de ata pelo secretário, em caso de falta desta, um membro do Projeto será escolhido;

 

Art. 35º - Cada membro tem o dever de estar presente e participar ativamente de todas as reuniões e atividades da LEPGOM, sempre pautando sua conduta na boa ética, zelo e responsabilidade para com o Projeto e todos seus membros.

 

Art.36º - Os membros que não cumprirem suas atividades ou não respeitarem as normas da LEPGOM poderão ser excluídos pela Diretoria Acadêmica por votação e aprovação de maioria simples, após direito de defesa e recurso;

 

Art. 37º - Qualquer membro que traga prejuízo à Liga direta ou indiretamente, ao seu funcionamento ou aos instrumentos físicos cedidos pela Instituição FCM-PB e/ou Instituições Associadas interessadas no desenvolvimento da LEPGOM deverá ser responsabilizado, advertido e/ou excluído da equipe, a critério da Direção, orientador e colaboradores, podendo sofrer as penalidades previstas por lei;

 

As faltas

 

Art.38º- Em atividades educacionais é permitido até 16(dezesseis) pontos. De acordo com os critérios:

§1º. Falta em reunião justificada: 0 pontos;

§2º. Falta em reunião não justificada: 6 pontos;

§3º. Atraso em reunião: 2 pontos;

§4º. Abandono de reunião com menos de 01 hora: 04 pontos;

§5º. Abandono de reunião com mais de 01 hora: 02 pontos;

§6º. Falta em plantão justificada: 6 pontos;

§7º. Falta em plantão não justificada: 9 pontos;

§8º. Atraso em plantão de trinta minutos a uma horas: 3 pontos;

§9º. Atraso em plantão por mais de uma horas: 6 pontos;

§10º.Abandono de plantão pela metade : 6 pontos;

§11º.Aula não ministrada e não justificada: 4 pontos;

§ 12º.Tarefa não cumprida no prazo estimado: 2 pontos


Art.39º- Em reuniões, assembléias e demais atividades, as faltas que ocorrerem deverão ser justificadas à Diretoria, ficando a cargo desta a aceitação ou não da justificativa. O limite para faltas não justificadas é de 3 (três), sendo na próxima ocasião levado o caso para Assembléia Geral;

 

Art.40º- Em jornadas, congressos e demais atividades práticas desenvolvidas pela LEPGOM não será permitido a ausência dos integrantes da Liga;

                                          Capítulo IV

                            (Orientadores e Financiamento)

 

Os Orientadores e Instrutores

 

Art.41º - O orientador da LEPGOM deve compor o quadro de docentes da Faculdade de Ciências Medicas da Paraíba, UFPB ou FAMENE;

Art.42º - Os instrutores da Liga de Ginecologia e Obstetrícia e Mastologia de João Pessoa devem, necessariamente, ser profissionais médicos capacitados no assunto ginecológico e obstétrico;

Art.43º - Até que seja indicado outro Presidente Docente da LEPGOM o Presidente Docente será ;

 

Art.44º - Até que seja eleita a nova Diretoria Acadêmica da LEPGOM, a Diretoria será presidida pela acadêmica Mayara Madruga Marques;

 

Art. 45º - Após a aprovação deste Estatuto.

Diretoria-discente fundadora Presidente Mayara Madruga Marques -  5ºPeríodo FCM-PB;

Vice Presidente Antônio Tibério Fernandes Lack - 5ºPeríodo FCM-PB;

Diretora Científica Alinne Barbosa - 5ºPeríodo FCM-PB;

Secretária de Finanças Maria Angélica Soares Gomes - 5ºPeríodo FCM-PB;

Secretária

Diretor de Extensão Marcella Marinho - 6ºPeríodo UFPB

 

 

Art.46º - Os cargos devem ser revezados entre os alunos de cada instituição.

FINANCIAMENTO

Art.47º-O financiamento da LEPGOM visará cobrir despesas necessárias para a perfeita realização e cumprimento dos objetivos desse Projeto;

Art. 48º - O financiamento da LEPGOM poderá ser realizado através de bolsas de extensão e de pesquisa, do patrocínio da Pró-Reitoria de Extensão ou de outras entidades que se interessem pelo trabalho desenvolvido;

Art. 49º - A administração dos recursos financeiros da LEPGOM ficará sob responsabilidade do tesoureiro devendo este prestar conta mensalmente, em reunião, da movimentação bancária efetuada, justificando eventuais débitos e créditos.

                                          

                             

                                              Capítulo V

                                             (Atividades)

 

Art.50º - Temporada de Atividades de Extensão:

 

§1º. Todos os membros são obrigados a participar de todas atividades da Temporada de extensão desenvolvidas pela LEPGOM;

§2º. A temporada de atividades extensão é realizada em três locais: Em uma comunidade ,em uma instituição de auxilio a idosos e em uma Instituição Hospitalar  selecionada pela LEPGOM;

§3º. Nesses locais serão realizadas atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde da mulher através de campanhas preventivas, palestras , atividades informativas e mutirões, buscando a melhoria da qualidade vida e a redução da morbi-mortalidade das pessoas observadas pelo grupo;

§4º. As atividades serão realizadas quinzenalmente com duração de 4 horas;

§5º. As diligencias serão efetivadas em um grupo de dez pessoas que será subdividido em dois grupos de três e um de quatro. Esses grupos comparecerão nos três locais citados por dois sábados e depois alternarão as suas atividades.No total será contabilizado 3 meses de atividades nessa temporada;

§6º. Por fim os componentes do grupo estarão sujeitos a repassarem um relatório, sobre cada atividade realizada no final da temporada para análise dos coordenadores e dos membros da LEPGOM.

 

 

 

 

                    

Temporada 

        PA

COMUNIDADE

MATERNIDADE

Temporada

           Cientifica

Asilo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ASILO

Art.51º. Temporada de Práticas Ambulatoriais(PA):

§1º. A prática ambulatorial será realizada , semanalmente, com duração de três meses. A Disciplina de Ginecologia e Obstetrícia e Mastologia da FCM-PB,UFPB e FAMENE abrem suas portas para o atendimento ambulatorial dos pacientes encaminhados para a LEPGOM.

§2º. Em cada atendimento, com duração média de duas horas, um trio de membros realiza toda a prática clínica de atendimento ambulatorial, desde a Anamnese até o exame-físico, oportunidade em que desenvolve e aprimora seus conhecimentos de propedêutica e reforça os pilares éticos da relação profissional da saúde-paciente.

§3º. Após esse primeiro momento, segue-se uma discussão com o preceptor e, posteriormente, é passada a conduta para o paciente, com ênfase em orientações voltadas para a promoção de saúde e qualidade de vida, além das medidas terapêuticas intervencionistas cabíveis.

Art.52º. Departamento Científico da LEPGOM

 

 

§ 1º.Tendo em foco o excelente desempenho de seus membros, no que se refere ao campo cientifico, a Liga Estudantil de Ginecologia e Obstetrícia e Mastologia de João Pessoa procurará despertar e incentivar elaborações de projetos científicos que envolva a área da ginecologia ou obstetrícia ou mastologia, com o principal objetivo para publicações em revistas cientifica. Nesse contexto constitui-se:

1.     Uma Banca avaliadora

2.      Critério de Avaliação para Publicação

3.     Recebimento de certificados com pleno valor jurídico

 

1 - Banca avaliadora

 

A banca avaliadora será composta, inicialmente, por profissionais qualificados com pleno domínio nos assuntos referentes a ginecologia e obstetrícia e mastologia, onde a cada evento realizado poderão permanecer ou serem substituídos por outros profissionais.

 

 

 

 

2- Critérios para avaliação de Artigos Científicos e Temas livres

 

Critério 1 : Relevância e Originalidade

 

Nota : 0 – 3

3 – Grande relevância e originalidade, abrangência internacional

2 – Relevância e originalidade, abrangência nacional;

1 – Relevância e originalidade, abrangência local;

0 – Sem relevância ou originalidade

 

Critério 2 :Clareza e pertinência dos objetivos; coerência com a metodologia

 

Nota: 0 – 1

1 – Adequados;

0 – Não adequados

 

Critério 3: Delineamento de pesquisa adequado aos objetivos

 

Nota :0 – 2

2 – Delineamento adequado aos objetivos, (por exemplo, ensaio clínico randomizado com cegamento para avaliar intervenção terapêutica, estudo de coorte para avaliar risco, estudo transversal de base populacional para avaliar prevalência);

1 – Delineamento adequado, porém com potencial de vieses em relação aos objetivos (exemplo: estudo de caso-controle para avaliar risco, ensaio clínico sem cegamento ou outros potenciais problemas);

0 – Delineamento inadequado para os objetivos

 

Critério 4 :Descrição dos métodos/procedimentos e análise estatística adequados ao delineamento. Descrição clara da população e tamanho da amostra. Definição das variáveis em estudo, principalmente de intervenção ou exposição e desfecho

 

Nota : 0 – 1

1 – Completos e adequados;

0 – Com limitações

 

Critério 5 : Importância para o avanço do conhecimento. Potencial de aplicabilidade e impacto dos resultados

 

Nota : 0 – 3

3 – Grande contribuição/estudo inovador;

2 – Caráter incremental (contribui ao conhecimento, sem inovação);

1 – Pouca contribuição, aplicabilidade e impacto;

0 – Estudo sem importância

 

 Faixa de Pontuação entre 10 – 8  Merece entrar no programa científico Estudos relevantes e originais, com delineamento adequado aos objetivos,  métodos claros e adequados e ausência de vieses que possam afetar significativamente os resultados

 

Faixa de pontuação entre 7,9 – 5 Poderá entrar no programa científico

 

Faixa de pontuação < 5 Não deve entrar no programa científico

Estudos pouco relevantes ou sem originalidade, ou com delineamento fraco parademonstrar os objetivos, ou métodos pouco claros/inadequados, ou presença de vieses que possam afetar significativamente os resultados

 

 

3- Recebimentos de certificados

 

Ao termino de cada evento os participantes receberão certificados (num prazo máximo de 5 ‘cinco’ dias úteis). É importante salientar que tal documento apresentará pleno valor jurídico uma vez que a Liga Estudantil de Ginecologia e Obstetrícia e Mastologia está devidamente registrada em cartório, sendo esse um fator essencial para validação do certificado quando se fizer necessária a comprovação de participação em uma liga estudantil, ou ainda, para uma possível publicação de artigos científicos, por exemplo.